TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS

ATENÇÃO:

Estes Termos e Condições passam a valer a partir da formalização da inscrição, efetivada por meio do pagamento.

Estes Termos e Condições são de autoria e propriedade do Instituto Felicidade Agora é Ciência – Life Advance – Potencialização Humana e Organizacional LTDA e do Instituto de Psicologia Positiva do Mato Grosso do Sul – Centro Especializado em Odontologia e Psicologia LTDA, sendo proibido o seu uso por terceiros.

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso no ambiente virtual, cujas disposições regem e disciplinam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes.

1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE: é o usuário que se inscrever no treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, em qualquer das modalidades, oferecida pelas CONTRATADAS por meio desse acesso virtual e que, após declarar ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste termo, e ter pagado pelo serviço aqui especificado.

1.2 CONTRATADAS: LIFE ADVANCE – Potencialização Humana e Organizacional – LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Mário Agostinelli 55, Bloco 1 apto 1002 – Jacarepaguá – CEP 22775-046 e CEOP – Centro Especializado em Odontologia e Psicologia LTDA, doravante chamado de Instituto de Psicologia Positiva do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 28.091.649/0001-84, com sede Rua Jose Gomes Domingues 1095 – Santa Fé – CEP 79.021-230.

2 – DO OBJETO

2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento, nomeadamente EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, em qualquer das modalidades, pelas CONTRATADAS em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização de encontros, com um total de 74 (setenta e quatro) horas de duração, realizados presencialmente, ou transmitidos de forma remota ao vivo online pela internet em meio eletrônico pela plataforma Zoom, ou na modalidade híbrida, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

2.2. Cada edição do treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS objeto deste contrato possui a sua carga horária dividida em um ou mais encontros, de acordo com a modalidade divulgada nas inscrições abertas.

2.3. As aulas (teoria) são gravadas e poderão ser assistidas até 1 (um) ano após a última aula ministrada na data do encontro remoto, para alunos inscritos antes ou duração as aulas presenciais ou remotas. Os alunos inscritos após as datas das aulas terão 1 (um) ano para assistir as aulas gravadas a partir do dia de sua inscrição ou depois de sua disponibilização na plataforma EAD.

2.4. As aulas presenciais e as transmissões remotas online de aulas serão consideradas como realizadas, nos dias em que as aulas acontecerem mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente.

2.5. Metodologicamente, para melhor aproveitamento, cada encontro/aula é, preferencialmente, pré-requisito do imediatamente seguinte, mas não é impeditivo que o participante se ausente de alguma das aulas e possa assistir a uma aula posterior.

2.6. O framework utilizado no treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS é de autoria do Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC e do Instituto de Psicologia Positiva do Mato Grosso do Sul – IPPMS, não sendo permitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendo considerada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados no treinamento, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros em outros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para a formação. As marcas e nomenclaturas utilizadas no curso, de igual forma, são de autoria das referidas instrutoras, e não podem, em hipótese alguma, ser utilizados, veiculados ou copiados por ninguém.

2.7. As apresentações das aulas NÃO serão disponibilizadas em meio eletrônico aos participantes.

2.8. As CONTRATADAS, no caso da ausência por motivo de força maior, de ordem particular ou alheia a sua vontade, compromete-se a manter a carga-horária prevista, em dias e horários a serem negociados com os componentes da turma, ou indicando instrutor substituto para a condução das aulas.

2.9. O não cumprimento pelo CONTRATANTE da audiência à transmissão das aulas e das ações indicadas pelas CONTRATADAS é de responsabilidade do primeiro, e não poderá implicar em reposição de aulas em outras turmas ou em novos prazos.

3 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

3.1. O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume total verdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição.

3.2. Cada taxa de inscrição refere-se à participação de uma única pessoa, no caso da modalidade de inscrição individual, e de um número específico de pessoas devidamente identificadas no momento da inscrição, no caso da modalidade inscrição em grupo, na transmissão remota online das aulas na turma escolhida pelo CONTRATANTE, não sendo consideradas, no valor de inscrição, quaisquer despesas do participante, que não sejam aquelas referentes ao que é indicado como incluso no treinamento.

3.3. É terminantemente proibida a disponibilização do login a outra pessoa pelo CONTRATANTE, ou permitir que outras pessoas assistam as aulas ao mesmo tempo em que está logado, sem autorização da idealizadora, sendo considerada essa ação como uso ilegal do direito autoral do Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC e do Instituto de Psicologia Positiva do Mato Grosso do Sul – IPPMS.

3.4. Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a sua participação confirmada no treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, mediante pagamento total o qual não poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere o item 4 deste contrato.

3.5. Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte e nem de indicação de um substituto do participante.

3.6. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os equipamentos necessários, para que possa assistir à transmissão ao vivo remota no local de sua escolha, como: rede de internet de boa qualidade, computador ou equipamento que permita a transmissão da aula, com áudio em boas condições e resolução de tela boa, para que a experiência da audiência seja a melhor possível.

3.7. É de responsabilidade das CONTRATADAS informar com antecedência o local do treinamento e/ou os dados sobre os links para o login a serem utilizados para assistir às transmissões remotas, os quais serão enviados por grupo da turma criado no WhatsApp, que deverá ser acompanhado pelo participante.

3.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE chegar ao local do evento ou estar logado com seu equipamento 10 (dez) minutos antes do horário indicado para as aulas remotas, nas condições especificadas no item 3.6., não sendo de responsabilidade das CONTRATADAS ou de ninguém de sua equipe a resolver situações técnicas sobre seus equipamentos ou deslocamento.

3.9. É de responsabilidade das CONTRATADAS providenciar local e efetuar a transmissão das aulas, providenciando os equipamentos necessários para que isso se realize da forma proposta. No caso de, extraordinariamente, ocorrer algum problema de ordem logística ou na transmissão, os participantes serão devidamente avisados e a disponibilização das aulas em outros canais em momento adequado é de responsabilidade das CONTRATADAS.

3.10. Os participantes terão acesso, quando logados, a um chat da plataforma Zoom, exclusivamente, para realizar perguntas durante a aula, as quais serão respondidas pelas instrutoras, em momento, que for definido durante a aula, tanto para alunos presenciais como alunos online.

3.11. Não são permitidos a postagem, o envio ou a distribuição de PDF de livros ou quaisquer outros materiais pelos participantes, no chat da plataforma Zoom, e no grupo do WhatsApp ou na plataforma EAD. Somente estão autorizados a essa ação as condutoras do treinamento ou o coanfitrião da plataforma que dispõe de conhecimento sobre o que é legalmente possível de ser disponibilização sem infringir direitos autorais.

4 – CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO

4.1. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, até 7 (sete) dias antes do início das aulas remotas do treinamento desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente para contratações pela internet, com devolução integral do valor pago, abatidas as despesas de ordem administrativa. No caso de cancelamento pelo CONTRATANTE, após o início das aulas, da mesma forma deverá ser feito o pedido por escrito e sob protocolo, havendo devolução do valor correspondente ao número de encontros que faltam, abatidos 10% de multa e as despesas de ordem administrativa.

4.2. A não audiência das aulas presenciais ou da transmissão remota ao vivo do CONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS.

4.3. Ao não assistir à transmissão remota ao vivo, o CONTRATANTE tem ciência de que o treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS passa a ser considerado como devidamente prestado, podendo o CONTRANTE assistir as aulas gravadas na plataforma EAD.

4.4. Fica reservado às CONTRATADAS o direito de cancelar este contrato, por quaisquer motivos, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando- se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente ou no caso de o CONTRATANTE não atender às condições apontadas ou caso venha a agir de forma inadequada, antiética, discriminatória, racista ou que cometa algo que infrinja alguma legislação.

5 – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E DAS  APRESENTAÇÕES

5.1. As CONTRATADAS disponibilizarão apostila em meio eletrônico ao final de cada edição do treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, podendo, ainda, os participantes tirarem fotos se desejarem de suas telas de onde assistem as aulas, sendo proibida a gravação em vídeo ou áudio das aulas e das imagens.

5.2. Ao CONTRATANTE é vedado realizar cópia, reprodução, divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio ou das apresentações caso venham a ser utilizados pelas CONTRATADAS, a fim que não haja infração de direitos autorais das CONTRATADAS, que impliquem em providências de ordem legal.

6 – DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. As CONTRATADAS comprometem-se a fornecer ao CONTRATANTE uma Certificação em EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, em meio eletrônico, a qual será disponibilizada após até 30 (trinta) dias úteis do último encontro desde que o participante tenha assistido a 75% das aulas na modalidade presencial, remota, híbrida ou na plataforma EAD.

7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE DECLARAÇÕES E COMENTÁRIOS

7.1. O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição no treinamento EDUCAÇÃO POSITIVA NAS ESCOLAS, se concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem, declarações ou comentários orais ou por escrito, feitos durante as aulas presenciais e remotas e no chat da plataforma Zoom, bem como na plataforma EAD, em todo e qualquer material entre fotos, filmagens, áudios, gravações e documentos para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais das CONTRATADAS, em eventos ou em outras modelagens de treinamentos ou quaisquer ações empreendedoras ou gratuitas, e sejam essas destinadas à divulgação, distribuição, venda ao público em geral, com cobrança ou não, e ainda está ciência da permanência das gravações na plataforma EAD pelo tempo que as contratadas optarem pela comercialização das aulas.

7.2. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem pagamento financeiro ou similar sobre direitos autorais ou de uso de imagem de qualquer espécie, abrangendo o uso da imagem, áudio, e fala (oral ou escrita) acima mencionado em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; (III) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (IV) folder de apresentação; (V) anúncios em revistas e jornais em geral; (VI) home page; (VII) redes sociais; (VIII) cartazes; (IX) back-light; (X) mídias eletrônicas (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros) e (XI) internet, redes sociais, plataformas EAD, site, páginas eletrônicas, plataformas online, aplicativos eletrônicos de smartphone, tablets ou desktop e podcasts.

8 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

8.1. As CONTRATADAS se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

I – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Art. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

II – O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

III – Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do contratado. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;

IV – Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;

V – Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;

VI – Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o contratado interromper o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o contratado tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

9 – DO FORO

9.1. Estando justos e contratados, ficam eleitos os Foros da cidade de Campo Grande e da cidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.

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